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DOC. 471.7812.8278.9270

TJRJ. Apelação Cível. Relação de consumo. Perfil de usuário do TikTok que teve a conta banida, supostamente por violação às diretrizes da plataforma. Sentença de procedência que se reforma, parcialmente, para afastar da ré por dano moral. 1. Ação cominatória e indenizatória. Ré condenada ao pagamento de dano moral no importe de R$ 5.000,00. 2. Recorrente que, tão logo soube da propositura da ção, reativou a conta do autor. Falha na prestação de serviço que não foi afastada, tendo em vista que a motivação do gerenciamento do site, no sentido de que o criador de conteúdo teria afrontado os termos de serviços e diretrizes de comunidade (nudez e atividade sexual), não foi especificamente demonstrada. 3. Aplicabilidade do C.D.C. ao caso concreto: serviço disponível por meio da rede mundial de computadores (w.w.w.), configurado o contrato de adesão para a utilização de um software, mediante, inclusive, eventual pagamento para aquisição de espaço. Inexpugnável caráter econômico típico do aplicativo, que produz lucros e fomenta o mercado global. 4. Diretrizes da plataforma que permitem a moderação de conteúdo, por intermédio de uma triagem levantada pelo algoritmo. Por outro prisma, não fornecendo específicos motivos para a desativação e para a reativação, impede a defesa do usuário administrativamente e em juízo, violando os termos de informação necessários a resguardar a boa-fé contratual. Ré que deveria fornecer um feedback objetivo, o que não fez, mesmo com a inversão do ônus da prova, ensejo em que declinou da oportunidade probatória e pugnou pelo julgamento antecipado da lide. 5. Previsão, nos Termos de Uso (clausula 8) de renúncia ao direito de pleitear indenização que é nula, de acordo com os arts. 25 e 51, I, IV e XV do C.D.C. Dano moral, contudo, não configurado. Simples privação de um serviço dispensável, sem maiores consequências. Condenação extrapatrimonial que ora se afasta. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO

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