TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. PRELIMINAR RECURSAL DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. A AUSÊNCIA DA PARTE EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO IMPLICA A EXTINÇÃO DA AÇÃO (ART. 334, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). CÁLCULO DA PARTE REQUERENTE INALTERADO. COMPETE AO DEVEDOR PROVAR A QUITAÇÃO DA DÍVIDA (CODIGO CIVIL, art. 319 e CODIGO CIVIL, art. 320). REABERTURA DA INSTRUÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
Preliminar recursal de falta de interesse de agir afastada, porquanto a matéria controvertida nos autos prescinde do esgotamento da via administrativa anteriormente ao ajuizamento da ação.
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