TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Decisão que aplicou multa de 10% sobre o valor perseguido por ato atentatório à dignidade da justiça. Executada que ignorou reiteradas determinações judiciais e pedidos do administrador para apresentação de documentação contábil, necessária à efetivação da penhora de faturamento deferida nos autos. Desídia injustificada que culminou em efetiva oposição maliciosa e embaraço à execução, além de prejuízo concreto à satisfação do débito. Aplicação da penalidade que, nesse contexto, é cabível. Inteligência do art. 774, II, III e IV do CPC. Condenação fixada em 10% do valor da execução que não se mostra excessiva, revelando-se proporcional e razoável na hipótese. Precedentes. Recurso desprovido
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