TJSP. Agravo de Instrumento. Competência recursal. Execução de crédito extraconcursal. Decisão que negou exceção de pré-executividade e deferiu, na sequência, liminar de bloqueio de ativos financeiros da executada. A controvérsia está inserida no art. 5º, item II.3, da Resolução 623/2013, deste Tribunal de Justiça, que estabelece a competência da Segunda Subseção de Direito Privado para julgar «ações e execuções de insolvência civil e as execuções singulares, quando fundadas em título executivo extrajudicial". Diferente do que ocorre na falência (Lei 11.101/2005, art. 76), não há juízo universal na recuperação judicial, que faça atrair a competência para julgar todas as ações em que a recuperanda seja parte ou tenha interesse. Remanesce, ao juízo da recuperação, apenas a competência para determinar, durante o «stay period» e em caso de bem de capital/essencial, a suspensão do ato de constrição emanado do juízo que preside a execução do crédito extraconcursal. Inteligência do art. 6º, § 7º-A, da LREF. Discussão não afeita à competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Precedentes do Grupo Especial desta Seção de Direito Privado. Recurso não conhecido. Conflito suscitado
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