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DOC. 471.8865.0747.7434

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESIDIA DA PARTE NÃO DEMONSTRADA. REJEIÇÃO MANTIDA. APREENSÃO DE CNH. MEDIDA EXTREMA. DIREITO FUNDAMENTAL. AFRONTA. DECISÃO REFORMADA.

Não há que se falar em ocorrência de prescrição intercorrente se a parte exequente não deixou o processo paralisado por prazo superior aquele para propositura da ação principal, nos termos do art. 924, V do CPC. Impõe-se o indeferimento do pedido de apreensão de carteira de motorista em desfavor da parte executada como forma de garantir a execução, por se tratar de medida extrema e que afronta ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.

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