TJRJ. HABEAS CORPUS
com pedido de liminar. Paciente preso preventivamente por suposta prática do delito previsto no CTB, art. 306; conduzia veículo automotor em estado de embriaguez. Delito de perigo abstrato. Imposta fiança no valor de R$3.000,00. Delito punido com detenção não autoriza a imposição de prisão cautelar. Ausente hipótese de admissibilidade da custódia cautelar. Ilegalidade configurada. Em caso de condenação futura, sendo o delito punido com detenção, eventual imposição de pena será menos gravoso o regime que o custódia cautelar imposta. CONCESSÃO DA ORDEM, confirmando-se a liminar deferida.
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