TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. Corte indevido no fornecimento de energia no estabelecimento comercial da apelante. Dano material. Inexistência de violação à honra ou dignidade. Dano moral não configurado. Sentença de parcial procedência. Recurso desprovido. I - Causa em exame 1. Alega a autora que, apesar de estar adimplente, sem qualquer aviso prévio, a ré realizou o corte no fornecimento de energia no seu estabelecimento comercial, onde comercializa roupas femininas para manter a sua família. 2. Ré sustenta que o corte foi legal e decorrente de inadimplemento. Alega, ainda, a inexistência de danos morais, afirmando que não houve violação à honra ou à dignidade da autora. 3. Sentença de parcial procedência que condenou a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais. 4. Irresignação da autora. Pleiteia a elevação da verba indenizatória por danos morais, bem como a majoração da verba honorária sucumbencial. II - Questão em discussão A questão em exame diz respeito à proporcionalidade da indenização fixada a título de danos morais e da verba honorária sucumbencial. III - Razões de decidir 5. A perda de lucros devido ao corte indevido de energia no estabelecimento comercial da demandante não caracteriza dano moral, mas sim dano material. 6. Condenação mantida em homenagem ao princípio da non reformatio in pejus, não comportando, portanto, elevação da verba condenatória por dano moral. 7. Honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação, em conformidade com a baixa complexidade da demanda. Sentença mantida. IV - Dispositivo Recurso a que se nega provimento. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 3º, caput; 14, 22. CPC/2015, art. 85, § 2º.
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