TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor a condenação do Réu à devolução, em dobro, do valor pago a maior a título de seguro que não desejava contratar, e ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Apelação do Autor. Alegação de «venda casada» na contratação de seguro, quando da compra de veículo financiado Ausência de comprovação de coação ou falha no dever de informação. Contrato de financiamento e proposta do seguro com a assinatura do Apelante, em instrumentos distintos. Contrato de seguro de automóvel em documento com palavras em caixa alta e algumas em vermelho, em que é possível compreender a finalidade da avença. Faculdade do consumidor de contratar seguro por ocasião do financiamento do veículo, o qual era necessário ao ser pactuada a alienação fiduciária em garantia. Fatos constitutivos do direito alegado pelo Apelante não comprovados, ônus que lhe incumbia, a teor do disposto no art. 373, I do CPC, tendo sido, com acerto, julgado improcedente o pedido inicial. Desprovimento da apelação.
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