TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APPA. FATO NOVO. TRANSAÇÃO SUPERVENIENTE ENTRE AS PARTES. ADESÃO DO RECLAMANTE AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PDI/2014. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. A RESSALVA CONSTANTE DO TERMO DE RESCISÃO QUANTO ÀS AÇÕES AJUIZADAS ATÉ 31/7/2014. SÚMULA 296/TST . A c. Quarta Turma reconheceu a ocorrência de transação superveniente entre as partes, mediante adesão voluntária do reclamante ao PDI/2014, instituído por acordo coletivo de trabalho, com quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contrato de emprego, e extinguiu o presente processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «b», julgando-se prejudicado o exame dos recursos interpostos. O aresto colacionado se ressente de identidade fática, a inviabilizar o confronto de tese. O modelo parte de situação em que a quitação proveniente da adesão ao PDV é genérica, de modo que a conclusão ali externada é de que a superveniente adesão do reclamante ao PDV não gera quitação dos créditos reconhecidos na demanda, respeitada a coisa julgada formada nos autos, sem declinar a particularidade fática descrita no acórdão embargado de que «o reclamante aderiu ao Programa de Desligamento Incentivado - PDI/2014, previsto no Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2016, cuja cláusula décima prevê que a adesão do empregado público implica em quitação plena de todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho «, não podendo ser confrontado com a hipótese dos autos, nos termos da Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito