TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO. PERÍCIA TÉCNICA. QUESTIONAMENTOS REALIZADOS PELA PARTE AUTORA NÃO SUBMETIDOS AO EXPERT. INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I -
Caso em exame: 1. Trata-se de Instituição de Servidão Administrativa pela parte autora em imóvel dos réus. As partes divergem acerca do valor da indenização, tendo sido realizada perícia técnica.
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