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DOC. 472.1754.6163.0395

TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA.

Ação de investigação de paternidade. Sentença de procedência. Recurso pedido realização de novo exame de paternidade e alegação de menoridade na época da concepção. O mero inconformismo com o resultado da perícia, sem qualquer amparo técnico, não é suficiente para determinar a repetição da referida prova, conforme entendimento firmado neste Tribunal através da Súmula 155. Laudo pericial judicial positivo. A ação de investigação de paternidade busca a identidade genética e constitui direito fundamental da personalidade, portanto é personalíssimo, indisponível e imprescritível, não podendo ser negado a ninguém. Improvimento.

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