TJRJ. Conflito positivo de competência. Ações em trâmite perante a 9ª Vara de Fazenda Pública e a 10ª Vara Cível que têm objetos diferentes e que, por consequência, podem ser decididas de formas distintas. Inexistência de risco de decisões conflitantes. Presença do Município do Rio de Janeiro no polo passivo da ação anulatória do ato administrativo que concedeu licença de obra que torna absoluta a competência da Vara Fazendária, a teor da Lei, art. 44, I Estadual 6.956/2015 (LODJ). Conflito Competência julgado improcedente.
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