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DOC. 472.4478.6636.9475

TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINARES DE NULIDADE E PRESCRIÇÃO. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO DA ACUSADA E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA PERDA DE SEU VEÍCULO EM FAVOR DA UNIÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

Da prescrição: o exame judicial das demais questões suscitadas pela defesa resta prejudicado, ante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, cujo lapso prescricional se deu entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. A condenação decorrente da prática do delito de tráfico de drogas sujeitou a acusada ao cumprimento de 01 ano e 08 meses de reclusão e ao pagamento de 166 dias-multa, cujo prazo da prescrição corresponde a 04 anos, nos exatos termos do CP, art. 109, V. A denúncia foi recebida em 04 de junho de 2013, ao passo que a publicação da sentença condenatória se deu apenas em 23 de março de 2023, mais de 09 anos depois da primeira causa interruptiva da prescrição. Levando-se em conta o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público, aliado ao decurso de 09 anos, 09 meses e 19 dias entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, impõe-se o reconhecimento da perda da pretensão punitiva estatal em decorrência da prescrição, com fulcro nos arts. 107, IV, 109, V, e 110, § 1º, do CP. Diante dessa realidade, os efeitos penais e extrapenais da condenação se extinguem e tornam, pois, impossível a perda do veículo da apelante em favor da União.

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