TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO - NULIDADES NA SESSÃO DO JÚRI - MATÉRIA DE APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT EM PARTE - NEGATIVA DE RECURSO EM LIBERDADE - NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1.
Tendo em vista que as alegações do impetrante sobre a existência de nulidades na sessão do Tribunal do Júri consistem em matérias a serem eventualmente discutidas em sede de recurso de Apelação, o qual, inclusive, já foi interposto pela Defesa e distribuído neste Tribunal (pendente de apreciação), não se conhece do Habeas Corpus nestes pontos. 2. Paciente condenado a cumprir pena de reclusão em regime inicial fechado, com negativa de recurso em liberdade. 3. Necessidade da segregação cautelar para fins de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, em razão, notadamente, da gravidade concreta dos delitos e da quantidade de pena aplicada (25 anos de reclusão), a qual autorizada a execução provisória (CPP, art. 492, I, «e»). 4. Ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada.
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