TJSP. Habeas corpus. Execução penal. Autoridade coatora apontada como sendo o Diretor do Presídio, que deixou de incluir o paciente na lista de detentos aptos a obter a saída temporária. Incompetência de Câmara Criminal para o julgamento do writ. De todo modo, a data prevista para saída temporária já transcorreu entre os dias 17/09/2024 e 23/09/2024, de forma que o presente habeas corpus perdeu o objeto. Ordem prejudicada
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