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DOC. 472.5928.0384.2400

TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. CONCURSO PARA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INTERRUPÇÃO DO VÍNCULO. INOCORRÊNCIA. 1.

Sentença que reconheceu o período de 23/09/1999 a 05/10/2000 como tempo de carreira para fins de participação no concurso de promoção por antiguidade no cargo de Agente de Segurança Penitenciária.

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