TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INSURGÊNCIA CONTRA A PARTE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA EMPRESA DEVEDORA ESTAR EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CABIMENTO - O
devedor solidário não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial da empresa devedora principal em recuperação judicial, na forma do Lei 11.101/2005, art. 49, §1º - Não há falar em perda do objeto ou de interesse processual do credor até que haja pagamento integral do débito - Competência do juízo a quo - Inexistência de prejudicialidade externa - Recurso provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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