TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente pelos quais concluiu que «não restou configurada, na hipótese sob exame, a condição ensejadora da indenização prevista pela Súmula 291, do c. TST, qual seja, a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano. « . Com efeito, a Corte local registrou que « os contracheques juntados pelo reclamante revelam o pagamento, pela ré, de horas extraordinárias de forma habitual e variável, no curso do contrato de trabalho «. Pontuou, também, que « a não supressão das horas extraordinárias restou evidenciada pela análise dos contracheques juntados pelo reclamante, razão pela qual afigura-se inócua, in casu, a pretendida determinação de juntada, pela ré, de todos os recibos de salário do empregado «. Esclareceu, por derradeiro, que « a prova documental revelou a inocorrência de supressão das horas extraordinárias a partir de julho/2019, nos termos explicitados pelo acórdão embargado, restando fulminada, como corolário, a pretensa confissão ficta «. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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