TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO E DE DELIMITAÇÃO DA ÁREA USUCAPIENDA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO RECURSAL.
Embora o juízo de origem tenha julgado improcedente o pedido de reconhecimento de usucapião extraordinária, há vícios processuais relevantes que impedem a apreciação de mérito e impõem a desconstituição da sentença, de ofício.
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