TJRJ. Direito Administrativo. Professora do Estado do Rio de Janeiro em atividade. Pretensão ao recebimento do piso salarial, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Da análise dos autos, verifica-se que a autora, ora agravante, é professora em atividade, ocupando cargo de docente l, nível 8, tendo iniciado o exercício no Estado em 09/02/1998, na matrícula 00-08266653-8, cuja carga horária é de 18h, e percebe vencimento básico abaixo do estabelecido pela Lei 11.738/2008, que já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADIn 4.167 - DF, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, j. em 27/04/2011). Assim, pelo menos em sede de cognição sumária, depreende-se que faz jus ao implemento do piso e ao recebimento das diferenças a partir desse julgado. Precedente desta Corte de Justiça: 0045997-35.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 01/09/2022 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL. Provimento do recurso.
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