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DOC. 473.1075.4541.0462

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRECLUSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA TESTEMUNHAL - ART. 443 CPC - PERÍCIA TÉCNICA - CONHECIMENTO ESPECÍFICO - DIREITO DE VIZINHANÇA - DESATERRO IRREGULAR - COMPROVAÇÃO DO DANO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

Se a preliminar de ilegitimidade passiva já foi decidida em sede de agravo de instrumento, impossível se torna a rediscussão dessa matéria na apelação, vez que operada a preclusão e formalizada coisa julgada formal. A não produção de prova testemunhal, uma vez evidenciada a sua desnecessidade para o deslinde da controvérsia, não implica em cerceamento de defesa. Conforme entendimento consolidado do STJ «no sistema jurídico nacional, à luz do art. 1.277 do CC/2002, vigora nas relações de vizinhança o princípio da responsabilidade objetiva, emergindo o dever de indenizar ou compensar desde que provados a conduta, o dano e o nexo causal". A aflição e a perturbação suportadas pela parte Autora diante do desabamento do muro e desmoronamento de terra que atingiu imóvel de sua propriedade por força de desaterro irregular realizado pela parte Ré em imóvel vizinho alcançam contornos de grave perturbação, justificando a indenização por danos morais. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

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