TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELANTES CONDENADOS POR HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA MOTIVAÇÃO FÚTIL, SENDO O SEGUNDO MEDIANTE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Sentença condenatória pelo crime do art. 121, § 2º, I CP, à pena de 16 anos de reclusão (1º Apelante) e art. 121, § 2º, I, n/f do art. 29, § 1º, ambos CP, a pena de 13 anos e 4 meses de reclusão (2º Apelante), ambos em regime inicial fechado.
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