TJRJ. REVISÃO CRIMINAL COM FULCRO NO art. 621 E SEGUINTES, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUERENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 2º, S I E II, NA FORMA DO ART. 70, P. ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL. UNÂNIME.
Pedido revisional com fundamento no art. 621 e seguintes, do CPP, condenação contrária a evidência dos autos, para absolver o requerente da imputação da prática do crime de roubo duplamente circunstanciado em concurso formal.
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