TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PLANILHA DE DÉBITO DETALHADA - CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO - REQUISITOS DEMONSTRADOS.
De acordo com a Lei 10.931/2004, art. 28, a Cédula de Crédito Bancário consiste em título executivo extrajudicial e representa dívida certa, líquida e exigível, cujo valor pode ser apurado pela soma indicada no título, pelo saldo devedor demonstrado em planilha ou pelos extratos da conta corrente. Conforme precedente do STJ, a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, sendo a planilha demonstrativa do débito suficiente para instruir a execução.
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