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DOC. 473.3446.9185.9857

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. PROGRAMA «UNIESP PAGA". DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES CONTRATUAIS PELO ALUNO. NEGATIVA DE QUITAÇÃO DO FIES PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por estudante contra sentença que julgou improcedente pedido para condenar as instituições do Grupo UNIESP a assumirem o pagamento do financiamento estudantil (FIES) contratado junto ao Banco do Brasil. A autora alegou ter aderido ao programa «UNIESP PAGA», que previa a quitação do financiamento pela instituição de ensino, desde que cumpridos determinados requisitos acadêmicos e sociais. Argumentou que atendeu a todas as exigências e que a negativa da instituição de ensino em honrar o compromisso caracterizaria propaganda enganosa. Requereu o reconhecimento da inexigibilidade do débito, o pagamento de indenização por danos morais e a condenação solidária das rés.

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