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DOC. 473.3484.1163.1184

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO OCULTO. INEXISTÊNCIA. FALHA NO SERVIÇO PRESTADO PELA CONCESSIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. O autor narra na inicial que, em 5/11/2015, precisou levar o veículo à concessionária devido a falhas intermitentes no motor, além de ruídos ao acionar o pedal da embreagem e na suspensão dianteira. 2. Posteriormente, em 16/3/2016, o autor retornou à concessionária por conta de vazamento de óleo próximo à correia multiuso e de um defeito na porta dianteira esquerda. 3. Em 15/6/2016, o veículo foi novamente levado à concessionária. O autor afirma que o fez pois constatou vazamento de óleo que inundou o chão de sua garagem. Não há prova, no entanto, do alegado. A Ordem de Serviço registra apenas que o automóvel foi entregue para revisão de 50.000 km e que o autor relatou o acionamento intermitente da luz indicadora de óleo no painel. 4. Não há nos autos comprovação de que os problemas surgidos a partir de novembro de 2015 decorreram de reparo mal executado pelas rés. Tampouco que o serviço por elas prestado tenha sido falho. Pelo contrário: o perito constatou que todos os procedimentos adotados pela ré foram corretos e os reparos, realizados de forma satisfatória. E conforme demonstram as Ordens de Serviço acostadas aos autos, o veículo não permaneceu nas dependências da ré de forma ininterrupta entre 5/11/2015 e 20/10/2016, diferentemente do que afirma o autor. 5. Observa-se que o autor realizou alterações no veículo, com a instalação de acessórios não originais, incluindo sistema de kit gás, o que, segundo o perito, representa modificação substancial nos componentes do automóvel. 6. O carro, ao ingressar nas dependências do primeiro apelado pela última vez, contava com 53.544kM rodados, sendo crível que os problemas relatados tenham decorrido do desgaste natural das peças, devido ao uso intenso. 7. Por fim, o perito averiguou que a manutenção do veículo não foi realizada de acordo com o plano previsto no manual do proprietário. 8. Diante desse contexto, conclui-se que o autor não logrou êxito em demonstrar que os vícios alegados eram ocultos e preexistentes à aquisição do veículo, tampouco que o serviço prestado pela ré foi falho, a atrair a responsabilidade objetiva do CDC, art. 14. 9. Manutenção da R. Sentença de improcedência. 10. Recurso desprovido.

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