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DOC. 473.3545.0192.8258

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MATÉRIA AFETADA - GRUPO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E SELECIONADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PROLAÇÃO DA SENTENÇA DURANTE A SUSPENSÃO DO PROCESSO - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO CPC/2015, art. 314 - NULIDADE - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO - REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. I -

Na esteira do entendimento firmado por esta Suprema Corte Estadual, tem-se por nula a sentença prolatada durante o período de suspensão determinado por ocasião da admissão de recurso como representativo de controvérsia, que versa sobre matéria idêntica e que posteriormente foi selecionado como repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, sendo certo que «de acordo com o CPC/2015, art. 314, durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição» (AC 1.0024.12.131628-5/001, 5ª CCív/TJMG, rel. Des. José Eustáquio Lucas Pereira, DJ 7/11/2018). II - Não estando o processo em condições de imediato julgamento, impossível se invocar a teoria da causa madura, razão pela qual é imperativo o retorno dos autos à instância de piso. (EMENTA DO RELATOR)

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