TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
Lei 15.399/2011 do Município de São Paulo que trata da desafetação de bem público de uso especial, com a subsequente autorização quanto à sua alienação, mediante licitação - Alegação de inconstitucionalidade pela ausência de prévias consultas e audiências populares acerca da desafetação do bem público - LEGITIMIDADE ATIVA - Ação proposta por diretório estadual de partido político dotado de representatividade na Câmara de Vereadores local - Desnecessidade de apresentação de outros documentos além dos contantes nos autos - PARÂMETROS DE CONSTITUCIONALIDADE - Impossibilidade de análise acerca da constitucionalidade quanto a normas infraconstitucionais (Lei Orgânica do Município e leis ordinárias federais e municipais) - Preliminar de inadequação da ação direta de inconstitucionalidade para controle concentrado de norma de natureza concreta - Admissão, pelo STF, de controle abstrato de leis de efeitos concretos no julgamento da ADI
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