TJSP. Apelação cível. Ação Anulatória. ISSQN. Veiculação de publicidade em relógios eletrônicos digitais. A sentença julgo a ação procedente e deve ser mantida. Incidência tributária em período anterior à Lei Complementar 157/2016 e à Lei Municipal 16.757/2017. A atividade de veiculação de publicidade caracteriza-se como cessão de espaço publicitário, não configurando prestação de serviços prevista na lista taxativa anexa à Lei Complementar 116/2003. O item 17.07, que previa a tributação de veiculação e divulgação de materiais publicitários, foi vetado, sendo vedada a interpretação extensiva para enquadramento da atividade no item 17.06, restrito à criação e execução de campanhas publicitárias. A inclusão do item 17.25 pela Lei Complementar 157/2016 e sua incorporação pela Lei Municipal 16.757/2017, com vigência a partir de março de 2018, delimitou o marco inicial para a incidência do ISS sobre receitas oriundas de veiculação de publicidade, sendo inviável a exigência tributária retroativa. Pareceres normativos municipais carecem de força normativa para ampliar hipóteses de incidência do imposto, em respeito aos princípios da legalidade e da segurança jurídica. As multas aplicadas por omissão de receitas e obrigações acessórias são indevidas diante da ausência de fato gerador no período em questão Nega-se provimento ao recurso e mantém-se a sentença em sede de reexame necessário, com majoração de honorários advocatícios nos termos do art. 85, §11, do CPC.
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