TJSP. Apelação criminal. Crime ambiental. Lei 9.605/98, art. 48. Edificação que impede a regeneração natural de vegetação. Alegação de que a área se encontra fora de APP. Além da tipificação prescindir de a área ser de preservação permanente, laudo pericial e parecer técnico da CETESB atestam por sua existência. Recurso não provido. Sentença mantida.
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