TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - I -
Sentença de extinção, sem resolução do mérito - Recurso da autora - II - Pedido reiterado em sede de apelo - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que deve ser elidida por prova em contrário - Hipótese em que a autora comprovou, através dos documentos acostados aos autos, que sua renda mensal é inferior 03 salários mínimos, bem como que é isenta de declaração de imposto de renda - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão da benesse - Ausência de elementos para afastar a presunção iuris tantum que milita em favor da requerente do benefício - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste Relator - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC/2015 - Benefício concedido - Apelo, neste aspecto, provido".
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