TJSP. APELAÇÃO. SOCIETÁRIO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE.
Ilegitimidade afastada. Data de resolução parcial da sociedade. Termo deve ser fixado em 60 dias após o recebimento da notificação do sócio. Inteligência do art. 1.029 do CC. Indevida protelação da resolução. Entendimento de que ninguém pode ser compelido a se manter associado contra a sua vontade. Precedentes. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
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