TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA E VENDA - RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES -
Pretensão da parte autora de declarar a rescisão do contrato e a nulidade de cláusula que prevê a cobrança de taxa de fruição e a retenção total dos valores pagos - Sentença de parcial procedência para rescindir o contrato, limitar o direito de retenção ao total do valor pago a título de preço do imóvel, sem possibilidade de geração de crédito em favor da vendedora, bem como afastar a cobrança de taxa de fruição - Irresignação de ambas as partes - Parte autora almeja restituição de um percentual entre 75% e 90% do preço pago pelo imóvel e parte requerida que pleiteia o reconhecimento da validade da taxa de fruição de lote não edificado - Mérito - Inexigibilidade da taxa de fruição em imóvel não edificado - Ausente demonstração de utilização e impossibilidade de imediata exploração econômica do lote - Impossibilidade de geração de créditos em favor da compromissária vendedora e da retenção total dos valores pagos - Retenção fixada em 20% dos valores pagos - Aplicação do CDC na espécie, com observância do seu art. 53, bem como das Súmulas 1, 2 e 3 do E. TJSP e da súmula 543 do C. STJ - Precedentes - Sentença parcialmente reformada - RECURSO DO AUTOR PROVIDO E RECURSO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO
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