TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RENEGOCIAÇÃO. PRELIMINARES DE INEXIGIBILIDADE E INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS ORIGINÁRIOS. LIVRE PACTUAÇÃO ENTRE AS PARTES. ASSINATURAS DE DUAS TESTEMUNHAS. DISPENSÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEMANTO DE DEFESA. ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 1.
Nos termos da Lei 10.931/04, art. 28, a cédula de crédito bancário configura-se título executivo extrajudicial, e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, elaborados conforme previsto no § 2º do mesmo dispositivo legal.
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