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DOC. 473.9110.4919.0435

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.

Área de 26.440,24 m², situada na altura do km 104+600, do lado esquerdo da Rodovia Comendador Mário Dedini (SP-308), sentido Salto-Capivari, no bairro Buru, matriculada sob o 31.219, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salto/SP, declarada como de utilidade pública, para a construção de anel viário, voltado a facilitar o fluxo de tráfego e melhorar a acessibilidade e segurança na rodovia. Sentença de procedência na origem. Inconformismo dos expropriados. Descabimento. Falta de intimação para a vistoria do laudo definitivo que não implicou nulidade, notadamente pela ausência de modificação da área expropriada. Laudo técnico de engenharia que regularmente utilizou o método comparativo de dados de mercado para a fixação do valor da justa indenização. Expropriados que insistem na alegação de que a área objeto da desapropriação deve ser considerada de expansão urbana, visando majorar o valor da indenização, porém o perito considerou-a como rural, comparando-a com outras áreas rurais de cidades igualmente desenvolvidas da região, para chegar ao valor da justa indenização. Sentença mantida. Precedentes. Recurso não provido

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