TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - APOSENTADORIA - DIREITO DE REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO DA INTEGRALIDADE DOS RESPECTIVOS PROVENTOS DO REFERIDO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, impugnação à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, rejeitada. 2. No mérito da lide, é inafastável o reconhecimento quanto à inocorrência de decadência administrativa, para a revisão do benefício previdenciário de Aposentadoria, consoante a regra do art. 48-A da Lei Municipal 14.141/06. 3. Possibilidade de revisão administrativa do valor do referido benefício previdenciário, com a redução proporcional dos respectivos proventos de Aposentadoria da parte autora. 4. Inaplicabilidade, ao caso concreto, da teoria do fato consumado e do princípio da irredutibilidade de proventos. 5. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, para o seguinte: a) reconhecer a impossibilidade de revisão de benefício previdenciário, na esfera administrativa, por força da ocorrência de decadência; b) determinar o pagamento de diferenças pecuniárias e remuneratórias pertinentes; c) condenar a parte ré ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 6. Sentença, recorrida, reformada, para julgar improcedente a ação, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 7. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido
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