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DOC. 474.0885.3035.6083

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE RURAL. DECISÃO EX OFFICIO QUE DETERMINOU QUE O AUTOR DESOCUPE IMEDIATAMENTE O IMÓVEL. NÃO CABIMENTO.

Na origem, o autor ajuizou ação de manutenção de posse informando ter firmado contrato de arrendamento rural em fevereiro de 2024, mediante o fornecimento de 65 litros de leite por dia, mas após o falecimento da arrendante, seu filho determinou a desocupação da área arrendada, razão pela qual busca a tutela jurisdicional para garantir sua permanência no bem até o término do contrato, em fevereiro de 2029.

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