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DOC. 474.1142.2254.2538

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO CONTRAPOSTO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. ÁREA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO PEDIDO CONTRAPOSTO. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 560 e CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E, CONSEQUENTEMENTE, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. -

Cuida-se de ação de Reintegração de Posse ajuizada pela concessionária AMPLA, que sustenta esbulho sofrido em relação à servidão onde fica localizada a sua linha de transmissão, que interliga a Subestação de Alcântara à Subestação Galo Branco. Alega que as áreas de terra situadas na faixa de 40 metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em referência, constituem-se em áreas non aedificandi, sendo declaradas de utilidade pública pelo Decreto 73.089/73, tendo a concessionária sido imitida na posse e vindo a instalar sobre esta faixa a sua linha de transmissão.

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