TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Exame Criminológico - Recurso Defensivo. Pleito de reforma da decisão proferida em 14/11/2024 que determinou a realização de exame criminológico para melhor análise do mérito subjetivo necessário para progressão ao regime aberto. Impossibilidade. Agravante condenado à pena que supera os 5 (cinco) anos de prisão pela prática de delito cometido com violência ou grave ameaça (roubo majorado). Longa pena a cumprir (TCP previsto somente para 11/07/2028). Exame criminológico que, além de imprescindível, é também obrigatório após alteração legislativa imposta pela Lei 14.843/2024. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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