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DOC. 474.1803.8119.2132

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE - PEDIDO PRINCIPAL DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS -

Pretensão de reforma da r.decisão que reconheceu como competente o foro do domicílio da ré para o processamento da demanda (CPC/2015, art. 46, caput) - Cabimento - Hipótese em que a ação que objetiva a declaração de inexigibilidade de títulos, em relação à empresa agravante, decorrente de títulos protestados, em regra será proposta no lugar onde a obrigação deve ser cumprida, ou seja, no local em que ocorreu o protesto - Por ser regra especial, o critério da alínea «d», III, art. 53, CPC, prevalece sobre as alíneas «a» e «b», do mesmo dispositivo legal - Precedentes do STJ e deste Tribunal - Cartório onde se deu o protesto, que abrange a comarca do domicílio da autora - Prevalência do foro de Cesário Lange - RECURSO PROVIDO

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