TJSP. Apelação. Prestação de Serviços Educacionais. Prazo prescricional de 05 anos, nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil. Sentença de extinção. Insurgência da parte exequente. Inconformismo justificado. Prazo de pagamento das parcelas suspensos durante o prazo de trancamento do curso. Prescrição afastada. Suspensão do prazo prescricional. Art. 921, §4º, do CPC. Lei 14.010/2020, que suspendeu o prazo prescricional partir de sua entrada em vigor até 30 de outubro de 2020. Prescrição não verificada. Sentença anulada. Recurso da parte exequente provido
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