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DOC. 474.2281.0270.4464

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE TROCA DE TITULARIDADE. ENDEREÇO ERRADO CONSTANTE NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM SEDE DE APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. A parte autora, em sua exordial, asseverou que requereu a troca de titularidade do serviço prestado pela ré na Rua Angélica Vieira 242, Posse, Nova Iguaçu-RJ. 2. A R. Decisão que deferiu a tutela de urgência, determinou o reestabelecimento do serviço no endereço que constou na exordial. 3. A concessionária de energia elétrica, ao contestar a demanda, demonstrou, por meio de capturas das telas de seu sistema interno, que não recebeu qualquer pedido de transferência de titularidade do serviço prestado no endereço acima colacionado, mas em outro local. 4. A autora ada disse quanto à divergência entre os endereços na réplica à contestação. Limitou-se a afirmar que as alegações da ré eram protelatórias e que apresentou todos os documentos solicitados para a efetivação da troca de titularidade. 5. Pedido julgado improcedente. 6. Apenas em sede de apelação é que a parte autora afirmou que a petição inicial padeceria de erro material, e que o endereço correto seria, realmente, seria outro. No entanto, devia ter apontado a existência do erro material na primeira oportunidade que falou nos autos após o ajuizamento da demanda, sob pena de preclusão. 7. Em razão da suposta inexatidão material, a parte não apenas induziu o D. Juízo a quo em erro, tanto no momento da concessão da tutela de urgência, quanto da prolação da sentença, mas também prejudicou a defesa da concessionária em juízo, em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 8. Manutenção da R. Sentença de improcedência. 9. Recurso desprovido.

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