TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do § 1º, do CCB, art. 1.694, os alimentos, ainda que provisórios, devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, com base no conjunto probatório. Fixados em primeira instância os alimentos provisórios em quantia excessiva, em desatenção às possibilidades do alimentante demonstradas pelas provas até então produzidas, devem ser eles reduzidos, até que a controvérsia seja definitivamente solucionada, após a regular instrução do processo.
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