TJSP. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. MUNICÍPIO DE ARARAQUARA. Pretensão de nomeação e posse, além de indenização por danos morais e materiais, em decorrência de erro material na retificação do gabarito oficial. Impossibilidade. Não cabe ao Poder Judiciário apreciar os critérios na formulação e correção de provas, em detrimento das conclusões da banca examinadora. Tema 485 do STF. Inexistência de ato ilícito e de danos morais e materiais indenizáveis. Ação julgada improcedente no 1º grau. Sentença mantida.
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