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DOC. 474.3904.2224.3991

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Ação de reparação de danos promovida pela concessionária da rodovia. Choque de caminhão em barreiras plásticas e ópticas. Petição inicial instruída apenas com o boletim de ocorrência lavrado por funcionária da concessionária. Ausência de demais provas. Conjunto probatório insuficiente para demonstrar que houve participação do veículo da ré no incidente relatado. Boletim de ocorrência que não gera presunção «iuris tantum» da veracidade dos fatos narrados, uma vez que apenas consigna as declarações unilaterais narradas pelo interessado. Autora que não se desincumbiu do ônus de demonstrar fatos constitutivos de seu direito. Inteligência do artigo 373, I, do CPC. Sentença reformada com a improcedência do pedido indenizatório. Recurso provido.

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