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DOC. 474.4127.1356.5096

TJSP. REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.

Procedência parcial. Inconformismo das partes. Inexistência de abusividade ou irregularidade em relação aos juros aplicados. Taxas contratuais sem discrepância significativa com a média praticada no mercado à época da negociação. Possibilidade de capitalização mensal. Tarifas acessórias. Observância do entendimento consolidado pelo Eg. STJ por ocasião do julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos. Validade da cobrança da tarifa de cadastro e de avaliação. Serviços realizados. Contratação do seguro que, na hipótese, configurou venda-casada. Aplicação do Tema 972 do STJ. Restituição de valores deverá ser em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC), em razão da modulação dos efeitos do repetitivo no julgamento do EAREsp 676.608 pelo E. STJ. Pretensão de substituição dos juros de 1% am e da correção monetária pela SELIC. Superveniência da Lei 14.905/24, que alterou o art. 406 do CC. Juros moratórios atualmente correspondem à taxa SELIC, deduzida a correção monetária (art. 389, parágrafo único do CC). Correção monetária será estabelecida conforme índice contratualmente eleito e, caso não convencionado, pelo IPCA.

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