TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDULTO NATALINO - Decreto11.302/22 - CRIME IMPEDITIVO - CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA - REQUISITO NÃO ATENDIDO.
Nos termos do Decreto 11.302/22, a concessão do indulto natalino é vedada ao sentenciado condenado por crime impeditivo, como os equiparados a hediondos, até o cumprimento integral da pena correspondente.
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