Carregando…

DOC. 474.5162.4567.1527

TJSP. DIREITO CIVIL APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Caso em Exame. Recurso de apelação interposto contra associação de moradores de loteamento, visando à declaração de inexigibilidade de taxas de manutenção, alegando não serem associados e não terem anuído com as cobranças. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se as taxas de manutenção cobradas por associações de moradores são exigíveis de proprietários que não se associaram ou não anuíram com tais cobranças. III. Razões de Decidir. 3. As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram, conforme decidido no Tema 882 do STJ. 4. A liberdade de associação é garantida constitucionalmente, não podendo ser imposta a cobrança de taxas sem anuência expressa dos proprietários. 5. Acesso dos autores ao loteamento já resolvido. 6. Pedido de condenação de devolução em dobro do valor cobrado rechaçado, na forma do art. 940 do CC. IV. Dispositivo e Tese. 7. Recurso parcialmente provido. Declarada a inexigibilidade das cobranças relativas às taxas de manutenção, multas e taxas de construção emitidas pela ré. Tese de julgamento: 1. As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram. 2. A liberdade de associação prevalece sobre a vedação ao enriquecimento sem causa. 3. Inexistência de direito à devolução em dobro do valor cobrado, na forma do art. 940 do CC. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XX, Lei 6.766/79, Lei 13.465/2017, CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º, CC, art. 940. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 11.03.2015. STF, Tema 492 da repercussão geral, Sessão Virtual de 04.12.2020 a 14.12.2020.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito