TJSP. Ação de indenização. Erro judiciário. Condenação por tráfico de drogas e posterior desclassificação para posse para consumo pessoal, em sede de revisão criminal. Particular que perdeu o emprego e permaneceu preso por mais de quatro anos. Responsabilidade objetiva do Estado. Indenização por erro judiciário prevista na CF/88 e não limitada aos casos em que evidenciada a ocorrência de dolo ou fraude. A existência de erro e o direito à indenização configuram-se apenas em situações excepcionais, não se dando por mera divergência interpretativa ou por simples reversão de prisão regular anteriormente decreta. Exemplos doutrinários de cabimento. Revisão criminal que não implica necessariamente a existência de erro; desnecessidade de revisão para reconhecimento de erro em sede própria. Caso concreto em que é possível concluir, a partir de elementos da própria revisão criminal, que ocorreu erro na afirmação e na negação de fatos objeto do processo, hipótese de erro judiciário e indenização do particular. Elementos da condenação divorciados do contexto probante produzido. Particular que não era alvo original da ação policial e comprovou ser usuário e ter crises recorrentes de abstinência. Revisão que conclui não haver «nenhuma evidência de tráfico no local dos fatos". Revisão não limitada à insuficiência de provas, porque afasta, um a um, os elementos da condenação anterior. Conclusão, nesta sede indenizatória, pela ocorrência de erro judiciário. Dever de indenizar. Quantificação de danos morais e materiais. Recurso do particular parcialmente provido
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