TJSP. Agravo de instrumento - Ação indenizatória decorrente de erro médico - Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de substituição do perito nomeado para realização da prova técnica - Determinação de perícia médica indireta, a ser realizada pelo IMESC - Ausência de comprovação idônea da falta de qualificação técnica do perito designado - Indicação de formação suficiente para a realização da análise da conduta médica necessária a solução da controvérsia - Conclusão exarada no laudo pericial que será objeto de avaliação pelo destinatário da prova, autorizada eventual complementação - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Recurso não provido
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